Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO CUJO NOME CONSTA NA CDA. DESCABIMENTO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (Súmula 393 do STJ).
2. A verificação acerca do preenchimento dos requisitos de validade da Certidão de Dívida (CDA) pressupõe o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. O Tribunal de origem assentou que a legislação estadual prevê expressamente hipótese de responsabilização do recorrente como substituto tributário, atraindo como impeditivo do conhecimento do recurso especial o óbice da Súmula 280 do STF.
4 . Agravo interno desprovido.