Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000832-90.2025.5.05.0196

Publicação
DJEN 17/03/2026
Número único (CNJ)
0000832-90.2025.5.05.0196
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão contida na reclamação trabalhista, para condenar o reclamado nas parcelas e obrigações descritas nesta sentença, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Liquidação por cálculos. Custas pelo reclamado no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, para fins legais. Prazo de oito dias. Notifiquem-se as partes. Feira de Santana 12/03/2026. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- T M MANGABEIRA VEICULOS LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000832-90.2025.5.05.0196 RECLAMANTE: HIGOR DE OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: T M MANGABEIRA VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6d54d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .III- DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão contida na reclamação trabalhista, para condenar o reclamado nas parcelas e obrigações descritas nesta sentença, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Liquidação por cálculos. Custas pelo reclamado no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, para fins legais. Prazo de oito dias. Notifiquem-se as partes. Feira de Santana 12/03/2026. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - T M MANGABEIRA VEICULOS LTDA