Ementa
Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão contida na reclamação trabalhista, para condenar o reclamado nas parcelas e obrigações descritas nesta sentença, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Liquidação por cálculos. Custas pelo reclamado no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, para fins legais. Prazo de oito dias. Notifiquem-se as partes. Feira de Santana 12/03/2026. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- T M MANGABEIRA VEICULOS LTDA