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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Produção Antecipada da Prova 0020102-08.2026.5.04.0871

Publicação
DJEN 23/03/2026
Número único (CNJ)
0020102-08.2026.5.04.0871
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, forte no art. 485, IV, do CPC. Custas de R$ 10,64 pelo requerente, dispensadas "ex officio". Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA PAP 0020102-08.2026.5.04.0871 REQUERENTE: LUCIANA VALQUIRIA MACHADO MARTINS REQUERIDO: BRASIL FREE SHOP COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 397964c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, forte no art. 485, IV, do CPC. Custas de R$ 10,64 pelo requerente, dispensadas "ex officio". Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. DENILSON DA SILVA MROGINSKI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA VALQUIRIA MACHADO MARTINS