Ementa
PELO EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, forte no art. 485, IV, do CPC. Custas de R$ 10,64 pelo requerente, dispensadas "ex officio". Intimem-se as partes.
PELO EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, forte no art. 485, IV, do CPC. Custas de R$ 10,64 pelo requerente, dispensadas "ex officio". Intimem-se as partes.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA PAP 0020102-08.2026.5.04.0871 REQUERENTE: LUCIANA VALQUIRIA MACHADO MARTINS REQUERIDO: BRASIL FREE SHOP COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 397964c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, forte no art. 485, IV, do CPC. Custas de R$ 10,64 pelo requerente, dispensadas "ex officio". Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. DENILSON DA SILVA MROGINSKI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA VALQUIRIA MACHADO MARTINS