Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal e assim o faço para CONDENAR a ré JUSSIARA CARNEIRO SILVA ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. - ADV: TATIANA FRANCISCA RIBEIRO PINA MASO (OAB 387402/SP)