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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1501504-28.2020.8.26.0628

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
1501504-28.2020.8.26.0628

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal e assim o faço para CONDENAR a ré JUSSIARA CARNEIRO SILVA ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. - ADV: TATIANA FRANCISCA RIBEIRO PINA MASO (OAB 387402/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1501504-28.2020.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JUSSIARA CARNEIRO SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal e assim o faço para CONDENAR a ré JUSSIARA CARNEIRO SILVA ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. - ADV: TATIANA FRANCISCA RIBEIRO PINA MASO (OAB 387402/SP)