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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.158.688

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
12/06/2023
Publicação
DJe 19/06/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. VALOR QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A AÇÃO PRINCIPAL. PREVALÊNCIA DO VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO PELA PARTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o processo cautelar tem autonomia em relação ao processo principal quanto à fixação do valor da causa, o qual deve retratar, como nas demais ações, a vantagem pretendida com a medida" (AgInt no REsp 1.567.495/RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 10/8/2018).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.