Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no RMS 67.845

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
05/06/2023
Publicação
DJe 09/06/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. EXTINÇÃO POR DECISÃO DO DESEMBARGADOR COORDENADOR DO DEPRE. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO DECADENCIAL. MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, POR FUNDAMENTO DIVERSO.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. O art. 23 da Lei n. 12.016/2009 estabelece: "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado"; e, no caso dos autos, o mandado de segurança foi impetrado, em 19 de fevereiro de 2021, contra decisão do Desembargador Coordenador do DEPRE, datada de 13 de agosto de 2020 e publicada em 24/08/2020.

3. No contexto, em razão da impetração intempestiva, deve ser mantida a denegação do mandado de segurança. Precedente da Segunda Turma.

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Informações complementares à ementa

Aguardando análise.