Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em relação a acórdão que julgou improcedente pedido de revisão criminal no qual se buscava a rescisão da condenação por tráfico de drogas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, em relação à análise da alegação de nulidade da abordagem policial e das provas obtidas, assim como sobre a aplicação dos artigos 157, 240 e 244 do Código de Processo Penal, no acórdão que julgou improcedente o pedido de revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não apontam verdadeiro vício de omissão, pois a decisão embargada examinou expressamente a alegação de nulidade das provas e declarou a existência justa causa para a abordagem policial. 4. A preclusão temporal impede a arguição de nulidade não deduzida em momento oportuno, o que foi destacado no acórdão. 5. A análise dos fatos demonstrou a existência de fundada suspeita que legitimou a abordagem e as buscas realizadas pelos agentes públicos. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. ________________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, §§ 1º e 2º, e 240; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 1.000.000, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 10.05.2018; STJ, HC 400.000, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15.06.2019; Súmula nº 524/STJ.