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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EAREsp 1.741.376

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
30/05/2023
Publicação
DJe 01/06/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INADMISSIBILIDADE INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE.

1. Para fins de demonstração da divergência, devem ser trazidos a confronto acórdãos que tenham decidido o mérito de recurso especial ou extraordinário, nos termos do art. 1.043 do CPC. 1.1 . No caso dos autos, a embargante trouxe para confronto acórdão proferido em Conflito de Competência, em desconformidade com a disciplina legal dos embargos de divergência, no que tange à comprovação do dissídio jurisprudencial. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.