Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA A MANUNTEÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. Hipótese em que, de maneira clara e fundamentada, o agravo interno manteve a decisão de incidência da Súmula n. 283/STF, por existência de fundamentos suficientes para a manutenção do acórdão recorrido, quanto ao tema relacionado aos honorários advocatícios.
3. A contradição que autoriza a oposição dos embargos declaratórios é apenas aquela contradição interna, entre a fundamentação e o dispositivo do julgado, o que não se observa a partir da leitura do acórdão. Embargos de declaração rejeitados.