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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004695-94.2026.4.03.6202

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
5004695-94.2026.4.03.6202
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. Defiro a gratuidade. Anote-se. Oportunamente, arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004695-94.2026.4.03.6202 AUTOR: HARLEI SOARES PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIZ DE MORAIS MENDES - MS29031 ADVOGADO do(a) AUTOR: TAINA DOS SANTOS SOUZA - MS27165 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial. Constam dos autos as certidões de publicações no diário eletrônico. Entretanto, a parte autora não cumpriu a providência determinada. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. Defiro a gratuidade. Anote-se. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.