Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA.
1. A divergência que enseja a interposição dos embargos (de divergência) destinados a dirimir eventual dissídio neste Superior Tribunal é aquela ocorrida em casos semelhantes, devendo ser demonstrado que a situações similares foram aplicadas soluções diferentes.
2. Hipótese em que os julgados confrontados não têm similitude fática e jurídica, já que, nos presentes autos, a então relatora, analisando o caso concreto, concluiu pela desnecessidade de retorno dos autos à origem ante a inexistência de m atéria remanescente a ser analisada, enquanto, no paradigma, concluiu-se que haveria questão pendente de análise e, por essa razão, deveriam os autos retornar ao Tribunal de origem para o prosseguimento do feito.
3. A finalidade dos embargos de divergência não é a de corrigir eventual incorreção ou injustiça do acórdão embargado, e sim a de pacificar a jurisprudência deste Tribunal, uniformizando o entendimento representado na tese jurídica mais acertada, situação que não se verifica in casu.
4. Agravo interno desprovido.