Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE ANTERIOR À SUCESSÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, em demanda de reconhecimento de união estável com pedido de direito real de habitação sobre imóvel residencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer o direito real de habitação do convivente sobrevivente quando o imóvel residencial está em copropriedade com terceiro estranho à sucessão, com base em partilha anterior não averbada na matrícula.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a copropriedade anterior à abertura da sucessão, com titularidade comum a terceiros alheios à relação sucessória, impede o reconhecimento do direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, razão pela qual incide o óbice da Súmula 83/STJ ao conhecimento da divergência.
4. Afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à existência de copropriedade e quanto à preclusão da prova documental apresentada tardiamente demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via especial por força da Súmula 7/STJ, o que também prejudica o dissídio jurisprudencial.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.