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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5002712-63.2023.4.04.7002

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5002712-63.2023.4.04.7002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor para: 3.1. DECLARAR a prescrição da pretensão de cobrança das taxas de ocupação relativas ao imóvel da Rua Irerê, 181, anteriores a 22/03/2019, em conformidade com a sentença proferida no processo nº 5005317-45.2024.4.04.7002.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002712-63.2023.4.04.7002/PR AUTOR : CELSO CHAIBEN ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA FARIA DIAMANTE (OAB PR080812) RÉU : ITAIPU BINACIONAL SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor para: 3.1. DECLARAR a prescrição da pretensão de cobrança das taxas de ocupação relativas ao imóvel da Rua Irerê, 181, anteriores a 22/03/2019, em conformidade com a sentença proferida no processo nº 5005317-45.2024.4.04.7002.