Ementa
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 290 e 485, inciso IV). Considerando o não recolhimento das custas, cancele-se a distribuição (CPC, art.290). Oportunamente, arquivem-se.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 290 e 485, inciso IV). Considerando o não recolhimento das custas, cancele-se a distribuição (CPC, art.290). Oportunamente, arquivem-se.
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000345-46.2026.4.04.7201/SC IMPETRANTE : AMAZON PET AMERICA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS DE ESTIMACAO LTDA ADVOGADO(A) : RENAN MOTTA (OAB SC045186) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 290 e 485, inciso IV). Considerando o não recolhimento das custas, cancele-se a distribuição (CPC, art.290). Oportunamente, arquivem-se.