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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5000345-46.2026.4.04.7201

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5000345-46.2026.4.04.7201
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 290 e 485, inciso IV). Considerando o não recolhimento das custas, cancele-se a distribuição (CPC, art.290). Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000345-46.2026.4.04.7201/SC IMPETRANTE : AMAZON PET AMERICA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS DE ESTIMACAO LTDA ADVOGADO(A) : RENAN MOTTA (OAB SC045186) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 290 e 485, inciso IV). Considerando o não recolhimento das custas, cancele-se a distribuição (CPC, art.290). Oportunamente, arquivem-se.