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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5001780-17.2022.4.03.6104

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
5001780-17.2022.4.03.6104
Inteiro teor

Ementa

ANA PAULA LEITE DA SILVA - SP334445 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA Vistos, em sentença. 1. Trata-se de cumprimento de sentença para execução do título judicial formado nos autos de mesmo número, consubstanciados em honorários sucumbenciais em desfavor da fazenda pública (id 414747357). 2. Determinada a expedição dos ofícios de transferência (id 517473597). 3. Transferidos os valores (id 546158664). 4. Instado a se manifestar a respeito do cumprimento, o exequente silenciou. 5. Assim, ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 6. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001780-17.2022.4.03.6104 EXEQUENTE: JACI DE JESUS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CASSIMIRO DE ARAUJO - SP185911 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA LEITE DA SILVA - SP334445 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA Vistos, em sentença. 1. Trata-se de cumprimento de sentença para execução do título judicial formado nos autos de mesmo número, consubstanciados em honorários sucumbenciais em desfavor da fazenda pública (id 414747357). 2. Determinada a expedição dos ofícios de transferência (id 517473597). 3. Transferidos os valores (id 546158664). 4. Instado a se manifestar a respeito do cumprimento, o exequente silenciou. 5. Assim, ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 6. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo. 7. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto