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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento Comum Cível 5000142-61.2026.4.03.6183

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5000142-61.2026.4.03.6183
Inteiro teor

Ementa

TITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando provimento judicial que determine a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. Com a petição inicial vieram os documentos. Intimada a regularizar sua representação processual, juntando novo instrumento de mandato no qual conste o local e a data de sua outorga, bem como a fornecer comprovante atualizado de endereço em nome próprio (Id 559205595), a parte autora requereu a desistência da ação (Id 565034739). É o relatório do necessário. Decido. Diante do pedido formulado pela parte autora (Id 565034739), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO SEU MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Deixo de fixar os honorários advocatícios, vez que não houve citação da Autarquia-ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000142-61.2026.4.03.6183 AUTOR: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: HENRIQUE PEREIRA DE ASSIS - SP467175 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, em sentença. A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando provimento judicial que determine a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. Com a petição inicial vieram os documentos. Intimada a regularizar sua representação processual, juntando novo instrumento de mandato no qual conste o local e a data de sua outorga, bem como a fornecer comprovante atualizado de endereço em nome próprio (Id 559205595), a parte autora requereu a desistência da ação (Id 565034739). É o relatório do necessário. Decido. Diante do pedido formulado pela parte autora (Id 565034739), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO SEU MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Deixo de fixar os honorários advocatícios, vez que não houve citação da Autarquia-ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MACHADO MATTAR Juiz Federal Substituto