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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001418-96.2005.4.03.6104

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0001418-96.2005.4.03.6104
Inteiro teor

Ementa

ata-se de cumprimento de sentença no qual, ante a concordância expressa da executada União Federal, decisão de id 341843289 homologou os valores apontados pelo exequente Osvaldo Leonel de Souza, quais sejam, R$33.057,84, para 08/2023. Por conseguinte, determinou a expedição da pertinente requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais. Em decorrência, foi expedido ofício requisitório (RPV), transmitido e juntado extrato de pagamento – id 344633346, id 349431295 e id 352395763. Determinada a autenticação da procuração. Vieram os autos conclusos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001418-96.2005.4.03.6104 EXEQUENTE: OSVALDO LEONEL DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE COELHO - SP132186 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: JOSÉ HENRIQUE COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença no qual, ante a concordância expressa da executada União Federal, decisão de id 341843289 homologou os valores apontados pelo exequente Osvaldo Leonel de Souza, quais sejam, R$33.057,84, para 08/2023. Por conseguinte, determinou a expedição da pertinente requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais. Em decorrência, foi expedido ofício requisitório (RPV), transmitido e juntado extrato de pagamento – id 344633346, id 349431295 e id 352395763. Determinada a autenticação da procuração. Vieram os autos conclusos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data e assinatura eletrônicas. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal