Ementa
ata-se de cumprimento de sentença no qual, ante a concordância expressa da executada União Federal, decisão de id 341843289 homologou os valores apontados pelo exequente Osvaldo Leonel de Souza, quais sejam, R$33.057,84, para 08/2023. Por conseguinte, determinou a expedição da pertinente requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais. Em decorrência, foi expedido ofício requisitório (RPV), transmitido e juntado extrato de pagamento – id 344633346, id 349431295 e id 352395763. Determinada a autenticação da procuração. Vieram os autos conclusos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo.