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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cautelar Fiscal 5018988-04.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
5018988-04.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CAUTELAR FISCAL Nº 5018988-04.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE : FLOWSERVE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : RICARDO FERNANDES M. DA SILVEIRA (OAB RJ087849) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.