Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, incisos I e IV e do art. 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/1995. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.