Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000281-58.2026.4.02.5110

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
5000281-58.2026.4.02.5110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, incisos I e IV e do art. 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/1995. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000281-58.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : GENILSON DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO(A) : RODRIGO LOPES GONZALEZ (OAB RS089305) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, incisos I e IV e do art. 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/1995. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I.