Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes dos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, ora estabelecidos em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça. Sentença não sujeita a reexame necessário. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.