Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5076434-33.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5076434-33.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes dos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, ora estabelecidos em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça. Sentença não sujeita a reexame necessário. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076434-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : GABRIEL ZANDOMENEGHI RODRIGUES ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINS RODRIGUES (OAB RJ037487) RÉU : INSTITUTO AOCP SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes dos artigos 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, ora estabelecidos em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça. Sentença não sujeita a reexame necessário. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao i. perito da presente sentença.