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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001459-10.2024.4.02.5111

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5001459-10.2024.4.02.5111
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de condenação de pagamento das competências relativas aos NB 620.678.814-1 e NB 634.959.482-0. Ato contínuo, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação de pagamento das competências relativas aos NB 501.064.052-6 e 149.430.507-8, diante da ocorrência de prescrição, nos termos do art. 487, II, CPC. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) de condenação em danos morais, na forma da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001459-10.2024.4.02.5111/RJ AUTOR : PATRICIA MARIA DA SILVA SANTOS DA COSTA ADVOGADO(A) : ANA CARLA DIONISIO ROSA (OAB RJ182833) ADVOGADO(A) : CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685) SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de condenação de pagamento das competências relativas aos NB 620.678.814-1 e NB 634.959.482-0. Ato contínuo, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação de pagamento das competências relativas aos NB 501.064.052-6 e 149.430.507-8, diante da ocorrência de prescrição, nos termos do art. 487, II, CPC. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) de condenação em danos morais, na forma da fundamentação.