Ementa
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão, nos termos do art. 487, I, do CPC, conforme fundamentação supra. Concedo a gratuidade de justiça requerida, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Publique-se.