Ementa
Em face do exposto, indefiro a petição inicial, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC, e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.