Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes nestes autos, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para pagamento dos valores atrasados que serão calculados pelo INSS após a presente homologação. Intime-se o INSS (CEAB) para implantação do benefício e apresentação dos cálculos no prazo de 30 (trinta) dias.