Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003065-03.2026.4.03.6202

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
5003065-03.2026.4.03.6202
Inteiro teor

Ementa

TOR: IVONE SILVA AVELINO - MS16110 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA AVELINO RODRIGUES DA SILVA - MS16085 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA A parte ré, após análise dos documentos juntados aos autos, apresentou proposta de acordo, com o fim de proporcionar uma solução mais rápida ao litígio (ID 608314316). A parte autora, por meio de petição, manifestou concordância com o acordo proposto pela autarquia previdenciária (ID 608494057). Desta forma, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, resolvendo o mérito do processo, para que produza seus regulares efeitos. Transitada em julgado nesta data. Desde já, encaminhe-se à CEAB/DJ para a implantação do benefício no prazo definido automaticamente pelo sistema, a contar da intimação daquela. Os índices de atualização monetária e juros de mora deverão observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado por Resolução do Conselho da Justiça Federal. Com a implantação do benefício e o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório com base no valor fixado no acordo. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita tendo em vista a hipossuficiência declarada. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Registro eletrônico. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003065-03.2026.4.03.6202 AUTOR: VANDERLEI JESUS DE MORAES ADVOGADO do(a) AUTOR: IVONE SILVA AVELINO - MS16110 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA AVELINO RODRIGUES DA SILVA - MS16085 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA A parte ré, após análise dos documentos juntados aos autos, apresentou proposta de acordo, com o fim de proporcionar uma solução mais rápida ao litígio (ID 608314316). A parte autora, por meio de petição, manifestou concordância com o acordo proposto pela autarquia previdenciária (ID 608494057). Desta forma, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, resolvendo o mérito do processo, para que produza seus regulares efeitos. Transitada em julgado nesta data. Desde já, encaminhe-se à CEAB/DJ para a implantação do benefício no prazo definido automaticamente pelo sistema, a contar da intimação daquela. Os índices de atualização monetária e juros de mora deverão observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado por Resolução do Conselho da Justiça Federal. Com a implantação do benefício e o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório com base no valor fixado no acordo. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita tendo em vista a hipossuficiência declarada. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se as partes.