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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001962-78.2026.8.26.0066

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
4001962-78.2026.8.26.0066
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação em que figura como requerente Jefferson Sebastião Moreira e requerido Banco Itaú Unibanco S/A, com fundamento no art. 51, inciso II da Lei n.º 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se estes autos digitais, observadas as cautelas de praxe.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001962-78.2026.8.26.0066/SP AUTOR : JEFFERSON SEBASTIAO MOREIRA ADVOGADO(A) : HERLYSON PEREIRA DA SILVA (OAB SP308764) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação em que figura como requerente Jefferson Sebastião Moreira e requerido Banco Itaú Unibanco S/A, com fundamento no art. 51, inciso II da Lei n.º 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se estes autos digitais, observadas as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C.