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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1006545-55.2025.8.26.0564

Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
1006545-55.2025.8.26.0564

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação revisional de alimentos, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa, por ora, a execução, observados os termos do artigo 98, §3º, do NCPC, vez que à parte requerente foram concedidos os benefícios da gratuidade processual (fls. 54/55). P.I.C. - ADV: ROSELI APARECIDA ARAUJO (OAB 356542/SP), SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1006545-55.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.F. - R.F.L. - Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação revisional de alimentos, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa, por ora, a execução, observados os termos do artigo 98, §3º, do NCPC, vez que à parte requerente foram concedidos os benefícios da gratuidade processual (fls. 54/55). P.I.C. - ADV: ROSELI APARECIDA ARAUJO (OAB 356542/SP), SUELLEN NANCI SANTOS MURÇA DE ARAGÃO (OAB 470714/SP)