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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4015525-46.2026.8.26.0000

Julgamento
23/03/2026
Publicação
DJEN 02/04/2026
Número único (CNJ)
4015525-46.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. INCONFORMISMO DA HABILITANTE. PRAZO DECADENCIAL DE TRÊS ANOS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE QUEBRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 10, §10, DA LEI N.º 11.101/2005. CREDOR QUE DEIXOU DE REQUERER A HABILITAÇÃO OU A RESERVA DE CRÉDITO. DECADÊNCIA OPERADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.