Ementa
Direito Civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Migração indevida de plano e suspensão de linha telefônica. Parte ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Bloqueio indevido de linha. Falha na prestação de serviço. Responsabilidade objetiva. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido autoral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a parte autora comprovou os fatos alegados na inicial, especialmente a migração de plano e a indisponibilidade da linha telefônica e se, em razão dessa situação (ii) há dever de indenizá-la moralmente. III. Razões de decidir3. Comprovação, pela parte autora, de que houve migração de seu plano da modalidade pré-pago para pós-pago, para o que a reclamada não demonstrou autorização ou solicitação por parte da reclamante, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, CPC. Outrossim, a reclamada não comprovou a regular disponibilização da linha telefônica, configurando falha na prestação de seus serviços.4. A suspensão ou bloqueio do serviço de telefonia sem causa legítima caracteriza dano moral, haja vista a imprescindibilidade do serviço para as comunicações cotidianas.IV. Dispositivo5. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14; CPC, art. 373, II.