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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002675-85.2025.8.26.0445

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
0002675-85.2025.8.26.0445

Ementa

Processo 0002675-85.2025.8.26.0445 (processo principal 1002612-77.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Siciliano Educacional Eireli - Stephany Ferreira David - VISTOS. Em razão da inércia da parte autora, abandonando a causa por mais de trinta dias, não promovendo os atos necessários para o andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo da ação proposta por Siciliano Educacional Eireli contra Stephany Ferreira David, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0002675-85.2025.8.26.0445 (processo principal 1002612-77.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Siciliano Educacional Eireli - Stephany Ferreira David - VISTOS. Em razão da inércia da parte autora, abandonando a causa por mais de trinta dias, não promovendo os atos necessários para o andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo da ação proposta por Siciliano Educacional Eireli contra Stephany Ferreira David, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: PEDRO DE ARAUJO MELO ALVES DA CRUZ (OAB 483264/SP), PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), CÉLIA REGINA DE FREITAS PADOVAN (OAB 175211/SP)