Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. A Corte estadual, através da detida análise dos pressupostos para a quantificação dos alimentos civis, julgou fundamentadamente a matéria devolvida à sua apreciação, expondo as razões que levaram às suas conclusões e que culminaram, pelo voto da maioria, na redução da pensão alimentícia.
2. Matéria considerada omissa que foi enfrentada no voto vencido, parte integrante do acórdão, a teor do art. 941, §3º, do CPC.
3. Inocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Agravo interno improvido.