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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.111.870

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
04/09/2023
Publicação
DJe 06/09/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.

1. A Corte estadual, através da detida análise dos pressupostos para a quantificação dos alimentos civis, julgou fundamentadamente a matéria devolvida à sua apreciação, expondo as razões que levaram às suas conclusões e que culminaram, pelo voto da maioria, na redução da pensão alimentícia.

2. Matéria considerada omissa que foi enfrentada no voto vencido, parte integrante do acórdão, a teor do art. 941, §3º, do CPC.

3. Inocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.