Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA. ARTS. 999 E 1.000 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. No caso, em petição, a parte ora agravante informa "que não haverá interposição de recurso contra a r. decisão". A renúncia, sem nenhuma reserva, implica preclusão lógica ao direito de recorrer, o que conduz ao não conhecimento do Agravo interno posteriormente interposto.
III. Agravo interno não conhecido.