Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0801044-77.2025.8.19.0054

Julgamento
20/03/2026
Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
0801044-77.2025.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0801044-77.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA REGINA CAMPOS DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes, nos termos do artigo 924, II, do CPC e extingo a obrigação por força do acordo e do pagamento já realizado. Custas ex lege. Sem custas remanescentes, na forma do artigo 90, (sec)3º CPC. P.I. Registrada virtualmente. Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de março de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0801044-77.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA REGINA CAMPOS DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes, nos termos do artigo 924, II, do CPC e extingo a obrigação por força do acordo e do pagamento já realizado. Custas ex lege. Sem custas remanescentes, na forma do artigo 90, (sec)3º CPC. P.I. Registrada virtualmente. Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de março de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular