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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0812407-11.2025.8.14.0051

Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
0812407-11.2025.8.14.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a retificação do assento de óbito de Inácio da Silva, lavrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Santarém, a fim de que, no campo relativo à existência de filhos, passe a constar que o falecido deixou uma filha de nome Sara Vidal Campos da Silva. Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente para o devido cumprimento. Sem custas ou honorários, ante a natureza do procedimento e a concessão da gratuidade. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCESSO: 0812407-11.2025.8.14.0051 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] Nome: SARA VIDAL CAMPOS DA SILVA Endereço: Travessa General Assunção, S/N, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-160 Nome: 1 OFICIO DE RCPN, RTD, RCPJ E TABELIONATO DE NOTAS Endereço: Rua Wilson Dias da Fonseca, 340, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-060 SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil de Óbito ajuizada por Sara Vidal Campos da Silva, visando a correção do assento de óbito de seu genitor, Inácio da Silva. A requerente alega que, por ocasião do falecimento do seu pai em 18 de maio de 2025, o registro foi lavrado por declaração de sua tia, Iolane Maria da Silva, a qual informou ignorar a existência de filhos do falecido. Pleiteia, assim, que passe a constar seu nome como filha do de cujus na referida certidão. Com a inicial, foram juntados documentos de identidade, certidão de nascimento da autora e a certidão de óbito a ser retificada. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido (ID 157145109). É o relatório. Decido. O pedido encontra amparo legal no artigo 109 da Lei nº 6.015/73, que permite a retificação de assentamentos no Registro Civil mediante petição fundamentada e instruída com documentos. No caso sob análise, a prova documental é inequívoca. A certidão de nascimento da requerente e seu documento de identidade comprovam que ela é filha de Inácio da Silva e Ana Paula Vidal Campos. Por outro lado, a certidão de óbito de matrícula nº 065649 01 55 2025 4 00098 185 0055912 21 (ID 147761541) registrou no campo destinado à existência de filhos a informação "Ignorado", o que configura erro passível de correção, uma vez que a filiação da autora já estava legalmente constituída antes do falecimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a retificação do assento de óbito de Inácio da Silva, lavrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Santarém, a fim de que, no campo relativo à existência de filhos, passe a constar que o falecido deixou uma filha de nome Sara Vidal Campos da Silva. Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente para o devido cumprimento. Sem custas ou honorários, ante a natureza do procedimento e a concessão da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santarém-PA, data registrada no sistema. RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente