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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000244-63.2026.5.10.0017

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
0000244-63.2026.5.10.0017
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARIA CLARA OLIVEIRA LEAL em face de CENTRO DE EDUCAÇÃO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação, observada a prescrição quinquenal fixada em 10/10/2020. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Determino que os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos sejam compensados e/ou abatidos. Custas pela reclamada, no importe de 2% (R$1300,00) sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 65.000,00. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000244-63.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: MARIA CLARA OLIVEIRA LEAL RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6167cb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARIA CLARA OLIVEIRA LEAL em face de CENTRO DE EDUCAÇÃO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação, observada a prescrição quinquenal fixada em 10/10/2020. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Determino que os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos sejam compensados e/ou abatidos. Custas pela reclamada, no importe de 2% (R$1300,00) sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 65.000,00. Publique-se. Intime-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA OLIVEIRA LEAL