Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2°, da Lei n° 9.099/95). Transitada em julgado esta decisão, arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.