Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EFEITOS FINANCEIROS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão de benefício previdenciário, condenando o réu a revisar a RMI e pagar as prestações vencidas, mas fixando os efeitos financeiros a partir da data do ajuizamento da ação (08/10/2020).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se os efeitos financeiros da revisão do benefício previdenciário devem retroagir à data do requerimento administrativo (25/05/2020) ou à data do ajuizamento da ação (08/10/2020).
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O pedido de que os efeitos financeiros da revisão deferida retroajam à data do requerimento administrativo (25/05/2020) é procedente, uma vez que, embora o documento comprobatório do protocolo administrativo não tenha sido acostado inicialmente, restou demonstrado que a pretensão de revisão já era de conhecimento do INSS desde aquela data.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
4. Apelação provida.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.059.