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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5048786-89.2020.4.04.7000

Julgamento
07/04/2026
Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
5048786-89.2020.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EFEITOS FINANCEIROS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão de benefício previdenciário, condenando o réu a revisar a RMI e pagar as prestações vencidas, mas fixando os efeitos financeiros a partir da data do ajuizamento da ação (08/10/2020).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em saber se os efeitos financeiros da revisão do benefício previdenciário devem retroagir à data do requerimento administrativo (25/05/2020) ou à data do ajuizamento da ação (08/10/2020).

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. O pedido de que os efeitos financeiros da revisão deferida retroajam à data do requerimento administrativo (25/05/2020) é procedente, uma vez que, embora o documento comprobatório do protocolo administrativo não tenha sido acostado inicialmente, restou demonstrado que a pretensão de revisão já era de conhecimento do INSS desde aquela data.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

4. Apelação provida.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.059.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.