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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5006916-05.2018.4.04.7107

Julgamento
07/04/2026
Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
5006916-05.2018.4.04.7107
Inteiro teor

Ementa

PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

Se não é possível aferir as reais condições ambientais de trabalho do segurado, impõe-se a anulação da sentença, por cerceamento de defesa, em virtude da negativa de produção probatória, mediante oitiva de testemunhas e outras que se revelem essenciais para avaliação da especialidade.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do autor, para anular a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.