Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, alegando omissão na aplicação do art. 85, *caput* e § 10, do CPC, e na desconsideração da tese firmada pelo STJ no Tema 587 (REsp 1.520.710/SC) sobre a fixação autônoma de honorários advocatícios em execução fiscal e ação conexa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não aplicar dispositivos legais e tese jurisprudencial relacionados à fixação de honorários advocatícios em execução fiscal.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Não há omissão na decisão recorrida, pois o embargante, em verdade, pretende rediscutir o mérito da questão, o que não é cabível por meio de embargos de declaração.
4. A nova apreciação de fatos e argumentos já analisados ou implicitamente afastados por ocasião do julgamento do recurso destoa da finalidade a que se destinam os embargos declaratórios.
5. Foram examinados todos os pedidos formulados no recurso, de maneira fundamentada e à luz do direito material e processual aplicáveis, bem como à vista dos argumentos capazes de influenciar no resultado do julgamento.
6. Conforme o art. 489, §1º, I e IV, do CPC, a decisão é considerada fundamentada se estiver relacionada aos fatos e questões jurídicas capazes de determinar ou infirmar a conclusão adotada, o que foi observado no acórdão embargado.
IV. DISPOSITIVO:
7. Embargos de declaração rejeitados.