Ementa
/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 0001032-30.2019.4.03.6313 EXEQUENTE: FABIO MADUENO SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALINE CRISTINA MESQUITA MARCAL - SP208182 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANA MONTI PETRECHE - SP261724 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES - SP288454 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA S E N T E N Ç A Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte autora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à parte autora a respeito da expedição da certidão de advogado constituído. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.