Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CORREÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIMENTO. AGRAVO INTERNO. DOCUMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. UTILIDADE PRÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.
2. A declaração de imposto de renda juntada aos autos não demonstra, por si só, a incapacidade da parte de arcar com os custos processuais sem prejuízo da sua subsistência e de sua família.
3. O pedido de justiça gratuita no agravo interno não traz nenhuma utilidade prática, considerando que referido recurso não demanda o recolhimento de custas e que a concessão do benefício não produzirá efeitos retroativos.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.