Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o processo de execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa nos registros de distribuição da Justiça Federal e arquivem-se os autos.
Pelo exposto, julgo extinto o processo de execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa nos registros de distribuição da Justiça Federal e arquivem-se os autos.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001785-98.2018.4.02.5104/RJ EXEQUENTE : GEIZE FERREIRA ADVOGADO(A) : JULIANA ROBERTA CASTRO ALVES (OAB RJ218829) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO BRITO ALVES (OAB RJ164939) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o processo de execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa nos registros de distribuição da Justiça Federal e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.