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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5122402-52.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
5122402-52.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, DECLARAR o direito à isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição recebida pela autora (NB 42/192.318.168-5), uma vez que restou comprovado ser portadora de espondiloartrose anquilosante desde 17/11/2022.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122402-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA ELISA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MATHEUS ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ217707) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, DECLARAR o direito à isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição recebida pela autora (NB 42/192.318.168-5), uma vez que restou comprovado ser portadora de espondiloartrose anquilosante desde 17/11/2022.