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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.272.718

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
16/10/2023
Publicação
DJe 19/10/2023
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. JUROS DE MORA. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N° 16.497/2017, MILITANDO EM FAVOR DO FISCO A PRESUNÇÃO DE QUE FOI OBSERVADO O DISPOSTO NA NOVEL LEGISLAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PARA DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO QUE EMANA DA DÍVIDA REGULARMENTE INSCRITA. IMPOSSIBILIDADE DENTRO DA ESTREITEZA DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME.

I - Embargos de declaração rejeitados. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.337.262/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp 174.304/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp 1.487.963/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.

II - Conforme entendimento pacífico desta Corte, a dispensa do §5º do art. 1.017 do CPC não se aplica nesta Corte. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp n. 2.090.409/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 22/8/2023, DJe de 30/8/2023; AgInt no AREsp n. 2.239.114/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.

III - Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.