Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, e o faço para declarar inexigível o débito de R$7.121,69 (sete mil, cento e vinte e um reais e sessenta e nove centavos - evento 1, DOCUMENTACAO9), decorrente do TOI n. 7010724134. Ratifico a liminar anteriormente concedida (evento 6, DESPADEC1). Sem ônus sucumbenciais em razão do disposto na Lei n. 9.099, de 1995. P.I.C.