Ementa
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA.
1. É firme a compreensão no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior de que o pagamento do reajuste de 3,17% deve se limit ar à data da reestruturação ou reorganização da respectiva carreira, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.