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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.995.520

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
18/09/2023
Publicação
DJe 21/09/2023
Processo no STJ

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA.

1. É firme a compreensão no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior de que o pagamento do reajuste de 3,17% deve se limit ar à data da reestruturação ou reorganização da respectiva carreira, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.