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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.884.966

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
25/09/2023
Publicação
DJe 28/09/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI 8.213/1991. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF.

1. A lei federal, quando aplicada, subsidiariamente, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, ostenta natureza de legislação local, atraindo a orientação da Súmula 280/STF. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.409.884/MG, relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/8/2022; AgInt no AREsp n. 1.517.895/MG, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/12/2021; AgRg no AREsp n. 24.938/SE, relator Minis tro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/8/2012.

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.