Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006249-45.2026.8.26.0564/SP
RÉU : FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB SP420788)
SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente em retirar o e-mail pessoal do autor ([email protected]) das suas plataformas de cadastro corporativo, inclusive Azure, no prazo de 10 dias, contados da intimação desta sentença. Em caso de descumprimento ou impossibilidade técnica, a obrigação restará convertida em perdas e danos no valor de R$ 2.000,00, acrescido da de correção e juros contados da presente data, ocasião em que o autor deverá promover a abertura de outro e-mail. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 225,00), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 192,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?. Para fins de execução de eventual perdas e danos: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C.