Ementa
sentença, iniciado por Aline Rosária Honorio Xavier em desfavor de Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, mantenedora do Universo Ead Pompéu. O executado colacionou aos autos os documentos comprobatórios da quitação do débito, tendo sido certificado pela secretaria o depósito em ID 10642978850. Posteriormente, a exequente requereu o levantamento dos valores em conta informada no ID 10649476501. É o relato do necessário. Decido. Em análise dos autos, verifico que a obrigação exequenda foi integralmente adimplida pelo executado, havendo concordância da exequente. Em consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições judiciais decretadas nestes autos. Expeça-se alvará, preferencialmente na modalidade de transferência eletrônica, em favor da exequente, conforme dados bancários informados no ID 10649476501, observadas as cautelas de praxe. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa.