Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010116-73.2026.5.03.0025 AUTOR: VANUSA ALVES LUIZ RÉU: AUREA DE OLIVEIRA LOPES 41194977634 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f761bf proferida nos autos. Vistos. Considerando que os procuradores possuem poderes para transigir, homologo o acordo formulado pelas partes, #id:67c3a93, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. A reclamada comprovará o recolhimentos das contribuições sociais sobre o valor do acordo, no prazo de 30 dias após o seu vencimento total. Fica dispensada a intimação da União (PGF), já que o valor das contribuições previdenciárias, conforme cálculos homologados, é inferior ao teto de R$40.000,00 estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, publicada em 08/08/2023, e Ofício-Circular n. GP/14/2023, de 11/08/2023. Custas pela reclamada, nos termos da sentença de #id:d6a2d74, devendo ser recolhida, no prazo de 30 dias após o vencimento integral do acordo. Expeça-se ofício ao MPF e MTE, nos termos da sentença de #id:d6a2d74. Intimem-se.